Deliberação CBH-PP/001/97 Aprova diretrizes para distribuição dos recursos do FEHIDRO, destinados à área do CBH-PP.

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica do Pontal do Paranapanema - CBH-PP, no uso de suas atribuições legais, e;

 

Considerando a disponibilidade de R$ 179.700,00 (cento e setenta e nove mil e setecentos reais)  do exercício de 1.996 e R$ 946.360,00 (novecentos e quarenta e seis mil trezentos e sessenta reais), do exercício de 1.997 destinados pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH, à área de atuação do CBH-PP, dos recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos-FEHIDRO do orçamento de 1.996 e de 1.997;

 

Considerando que cabe a este CBH-PP, com base no seu Plano Estadual de Recursos Hídricos, indicar as  prioridades de aplicação;

 

Considerando que o atual Plano de Recursos Hídricos para o quadriênio de 96/99, depende de detalhamento no decorrer de 1.996 e 1.997, no sentido de definir ações, custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

 

Considerando as normas e procedimentos estabelecidos pelo Conselho de Orientação do FEHIDRO - COFEHIDRO, em especial, o formulário “Pedido de Enquadramento” elaborado pela sua Secretaria Executiva;

 

Considerando o trabalho desenvolvido pela Secretaria Executiva no sentido de aperfeiçoamento das diretrizes e critérios do CBH-PP para alocação dos recursos FEHIDRO, destinados às UGRHI - Pontal do Paranapanema, referentes ao exercício de 96 e 97, e para a definição de procedimentos administrativos para recebimento de solicitações de financiamento, análise e decisão sobre prioridades.

 

Delibera:

 

Artigo 1º -   Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

 

                                  I.  atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO;

                                 II.  haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de  Recursos Hídricos para a Bacia do Pontal do Paranapanema;

 

                               III.  dar preferência a projetos, serviços e obras que proporcionem benefícios  de caráter regional às ações eminentemente locais;

 

                              IV.  beneficiar ações já iniciadas e/ou paralisadas, reconhecidamente prioritárias para a região, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido;

 

Artigo 2º -   Fica aprovado a “Ficha Resumo da Obra, Serviço ou Projeto para Fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO”, anexa, para consulta junto aos órgãos e entidades atuantes na área do CBH-PP, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO;

 

Artigo 3º -   Com base nas informações da “Ficha” referida no Artigo 2º, e, em conformidade com o disposto nesta Deliberação,  deverá ser aprovada pontuação a ser atribuída às solicitações de recursos, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados ao FEHIDRO;

 

                                    Parágrafo 1º -  A pontuação referida no “caput”, e posterior proposta de hierarquização, deverá ser elaborada pela Câmara Técnica de Planejamento e Avaliação;

 

                                    Parágrafo 2º -  Fica estabelecido o cronograma com os prazos para:

 

                                 a)  dia 10/10/97 para devolução da Ficha Resumo à Secretaria Executiva pelos interessados em investimentos;

 

                                 b)  dia 17/10/97 para aprovação da pontuação pela CT-PA e respectiva divulgação;

 

                                 c)  31/10/97 para análise e hierarquização pela CT-PA, e;

 

                                 d)  28/11/97 para realização de Reunião do Comitê para deliberar sobre a proposta de hierarquização apresentada pela CT-PA.

 

Artigo 4º -   Esta Deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo CBH-PP.

 

 

 

Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária de 1.997 do CBH-PP, em 26/09/97.